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PDR 2020: quais os requisitos para ser jovem agricultor

Ação 3.1.1 – Jovem agricultor

OBJETIVO:

No âmbito do PDR 2020, a Ação 3.1.1 pretende fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

PDR 2020 jovem agricultor

PDR 2020: Quem está elegivel?

Para ser elegível a estes apoios no PDR2020 o promotor do projeto tem de:

Ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e instalar-se pela primeira vez;

  • No caso de pessoa coletiva, ser sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social. Além disso os sócios gerentes têm de ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, instalar-se pela primeira vez e deter a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social;

  • Encontrar-se legalmente constituído;

  • Ser titular da exploração agrícola (ex.: ser dono do terreno ou possuir um contrato de arrendamento/cedência) e efetuar o respetivo registo no sistema de identificação parcelar;

  • Inscrever-se na autoridade tributária com atividade agrícola até à concessão do apoio;

  • Ser beneficiário do IFAP;

  • Nunca ter recebido ajudas ao investimentos, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS;

  • Nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores;

  • Investimentos na exploração iguais ou superiores a 55.000 euros e iguais ou superiores a 3.000.000 euros. Este valor é apurado somando 100% do investimento elegível da Ação 3.2,  75% do valor elegível se existir um VITIS, 100% de investimentos materiais e imateriais não elegíveis e até 2.000 euros referentes a formação.

  • PDR 2020 jovem agricultor

Apoios no  PDR 2020

O PDR 2020 funciona por avisos de abertura, ou seja, períodos durante os quais é possível apresentar as candidaturas.

O apoio na ação 3.1 consiste num prémio à instalação, pago após submissão de um pedido de pagamento.

O montante do prémio à instalação é de € 20 000 por jovem agricultor, acrescido de € 5 000 no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor, e de € 5 000 no caso
de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.»

PDR 2020 jovem agricultor

O prémio à instalação será pago da seguinte forma:

  • 75 % do valor após a data de aceitação da concessão do apoio;

  • 25 % do valor após verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução  do plano empresarial;

  • A majoração prevista para os casos em que o promotor comprove a adesão a uma OP ou AP é paga após demonstração desta mesma adesão.

Como são avaliadas as candidaturas no PDR 2020?

As candidaturas apresentadas à Ação 3.1 são avaliadas relativamente ao seu plano empresarial de cinco anos, plano este que tem que apresentar coerência técnica, económica e financeira, e que deverá ser constituído por diversos elementos como, por exemplo, a descrição dos investimentos e das ações necessárias ao desenvolvimento da atividade.

São prioritárias:

  • Candidaturas de JA que tenham adquirido a titularidade da terra através da bolsa nacional de terras;

  • Candidaturas de JA que se instalem em regiões nas quais se verificou perda de população intercensitária, definidas pelo GPP.

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Quais as obrigações no âmbito do PDR 2020?

Para sociedades,  os jovens agricultores devem manter a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social;

  • Cumprir o plano empresarial e dar início ao mesmo até seis meses a partir da aceitação do apoio;

  • Exercer a atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio;

  • Adquirir a condição de agricultor activo no prazo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio;

  • Possuir ou adquirir formação agrícola adequada:

  • Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.

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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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