Incêndios. Situação de Alerta em 14 distritos. Queimadas e uso de motorroçadoras proibidos

Fonte: Agricultura e Mar

Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Acção Climática e da Agricultura, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, determinaram a Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do continente.

São assim implementadas medidas de carácter excepcional, como a proibição de queimadas e realização de trabalhos nos espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

A Situação de Alerta tem início às 12h00 de hoje, dia 13 de Agosto, e prolonga-se até às 23h59 do dia 16 de Agosto, segunda-feira.

Explica o Governo em comunicado que a Declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), do Estado de Alerta Especial de Nível Laranja para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

Esta Declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias”, acrescenta o mesmo comunicado.

As medidas de de carácter excepcional são as seguintes:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

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