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Declaração obrigatória de existências de apiários de 2023 termina a 30 de Setembro

Autor do artigo: Agricultura e Mar

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de Setembro de 2023. Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários.

A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

Através de Edital, a DGAV refere que “é obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários”. Sempre que pretendam deslocar os apiários, os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação dos mesmos (Mod. 488/DGV).

Deslocações dos apiários

As deslocações dos apiários para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação dos mesmos.

Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo.

A Declaração poderá ser efectuada directamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (aqui), ou na Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respectiva Região (ver contactos aqui), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

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