Fonte do artigo: Agricultura e Mar
O Ministério da Agricultura informa que tendo em conta o contexto pandémico actual, e que impedem que as acções de formação se realizem de forma imediata, foi prorrogado o prazo para a sua realização. Assim, as acções de formação que habilitam os titulares das cartas de condução B, C e D a conduzir veículos agrícolas podem ser realizadas até dia 1 de Agosto de 2022.
No âmbito das alterações efectuadas ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, são eliminadas as licenças de condução para conduzir tractores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, integrando estes veículos a Categoria T da carta de condução.
Formação obrigatória
A acção de formação “Conduzir e operar com o tractor em segurança (COTS)”, ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 – “Condução e operação com o tractor em segurança”, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), são a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo ii e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo iii.
Segundo o Despacho 1666/2021 de 12 de Fevereiro, que define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, a partir de 1 de Agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da acção de formação COTS ou da equivalente UFCD.