Terça-feira, Abril 23, 2024

OPORTUNIDADE: Bolsa de Investigação_ Ciências Agrárias (m/f)

Fonte: Indeed

1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description
Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Investigação

Referência: PRIMA/0006/2019

Área científica genérica: Agricultural sciences

Área científica específica: Agronomics

Resumo do anúncio:

Edital para Concurso para Bolsa de Investigação (1 vaga)Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de investigação destinada a desenvolver atividades de I&D a realizar por mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico no âmbito do projeto PRIMA/0006/2019, HubIS-Hub de inovação para os Sistemas de Rega na Agricultura Mediterrânea, a decorrer no LEAF, do Instituto Superior de Agronomia, financiado pelo Orçamento de Estado, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Texto do anúncio

Edital para Concurso para Bolsa de Investigação (1 vaga)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de investigação destinada a desenvolver atividades de I&D a realizar por mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico no âmbito do projeto PRIMA/0006/2019, HubIS-Hub de inovação para os Sistemas de Rega na Agricultura Mediterrânea, a decorrer no LEAF, do Instituto Superior de Agronomia, financiado pelo Orçamento de Estado, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições:

1.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência “PRIMA/0006/2019”, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia de certificado de habilitações, carta de motivação em Inglês e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

Excecionalmente, em situações devidamente justificadas, o comprovativo de inscrição em cursos não conferentes de grau académico poderá ser entregue até à data da efetivação da contratação;

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico, para a Profª Maria Rosário Cameira através do correio eletrónico: [email protected]

O período de candidaturas decorrerá de 8 a 19 de fevereiro de 2021.

2. TIPO, DURAÇÃO DAS BOLSAS e PERIODO DE INÍCIO PREVISTO DA BOLSA

O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação destinada a desenvolver atividades de I&D a realizar por mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico, com duração prevista de seis meses, eventualmente renovável até ao máximo de 12 meses com início previsto em 03/2021.

3. DESTINATÁRIOS DA BOLSA

São requisitos essenciais: Mestrado em Engenharia Agronómica; Conhecimentos básicos de hidráulica; Competências para realização de diagnóstico aos sistemas de rega, bombagem e filtragem; Conhecimentos relativos à monitorização de água no solo (trabalho de campo e tratamento de dados); Experiência em tratamento de dados meteorológicos; Bons conhecimentos de inglês a nível escrito e oral; Ter carta de condução.

São requisitos preferenciais: Experiência na realização e na modelação do balanço de água em solo cultivado; experiência na utilização de ferramentas informáticas tais como o Excel; experiência de utilização do Sistema de Informação Geográfica QGIS; possuir autonomia para o desenvolvimento independente das atividades requeridas; ter disponibilidade imediata para iniciar a bolsa.

4.PLANO E LOCAL DE TRABALHO:

As atividades a desenvolver têm como objetivos (1) compilação de dados históricos relativos ao aproveitamento hidroagrícola do Lucefecit (AHL); (2) instalação de equipamentos na rede de distribuição e na parcela; (3) cálculo de balanços de água nas redes primária, secundária e terciária do AHL; (4) cálculo de balanços de energia nas redes primária, secundária e terciária do PHL; (5) a modelação das necessidades hídricas de culturas regadas do perímetro;

(6) determinação de perfis otimizados de distribuição e alocação de água às parcelas agrícolas e consumos de energia relacionados; e (7) preceder à inspeção técnica de sistemas de bombagem e de rega existentes no perímetro de rega. O(A) bolseiro(a) deverá ainda participar nas tarefas de tratamento e análise de dados; preparar e participar nas reuniões de consórcio; preparar relatórios técnicos do projeto. O trabalho será desenvolvido no Aproveitamento Hidroagrícola do Lucefecit e no centro de estudos LEAF do Instituto Superior de Agronomia, sob a orientação científica de Profª Maria Rosário Cameira.

5.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista.

  • Área de formação e classificação obtida nos graus académicos certificados: 20 %;
  • Competências na área da avaliação do desempenho de sistemas de bombagem e de rega: 30 %
  • Competências na área da monitorização em campo da água no solo e tratamento de dados meteorológicos e culturais: 30 %;
  • Experiência na utilização de ferramentas informáticas, incluindo o Excel e o QGIS: 15 %
  • Experiência em tratamento de dados de deteção remota: 5%

Se necessário, será realizada entrevista individual a um grupo restrito de candidatos. A entrevista será conduzida em inglês.

6.AVALIAÇÃO

Composição do Júri de Seleção e Avaliação:

Doutora Maria do Rosário Cameira, presidente do Júri; Doutora Paula Paredes (vogal efetivo); Doutor Gonçalo Rodrigues (vogal efetivo). Vogais suplentes: Doutor João Rolim, Doutora Isabel Alves.

7.DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.

8.PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

9.FINANCIAMENTO E COMPONENTES DA BOLSA

A bolsa será financiada pelo Orçamento de Estado, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no âmbito do projeto PRIMA/0006/2019, HubIS-Hub de inovação para os Sistemas de Rega na Agricultura Mediterrânea.

O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 1 074,64 € conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019 e Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho, ao qual acresce o reembolso do valor do seguro social voluntário em vigor.

O Pagamento será feito através de transferência bancária.

10.TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação.d) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído

11.MODELO DE CONTRATO DE BOLSA E DOS RELATÓRIOS FINAIS

11.1 – Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:

a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;

b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;

c) A identificação do regulamento aplicável, quando haja;

d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;

e) A indicação da duração e data de início da bolsa.

11. 2 – Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Fundação para a Ciência e a Tecnologia,

I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.

11.3 – O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.

11.4 – O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.

12.POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

13. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:

Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019.

22 de janeiro de 2021 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.

Número de vagas: 1

Tipo de contrato: Outro

País: Portugal

Localidade: Lisboa

Instituição de acolhimento: Instituto Superior de Agronomia (Universidade de Lisboa)

Data limite de candidatura: 19 February 2021
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

2. Dados de contactos da organização
2. Organization contact data
Instituição de contacto: Universidade de Lisboa – Instituto Superior de Agronomia (ISA)

Endereço:
Tapada da Ajuda
Lisboa – 1349 – 017 LISBOA
Portugal

Email: [email protected]

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acientistaagricola
acientistaagricolahttp://acientistaagricola.pt
Olá, sou a Rosa. Nasci e cresci em meio rural e desde cedo percebi o que queria fazer para o resto da vida. Mais tarde, quando entrei no ensino superior tornei-me Técnica Superior do Ambiente e Agrónoma, áreas que sempre me fascinaram. Este blog é mais do que um projecto pessoal...é  o culminar de duas paixões: a escrita e as ciências ambientais e agrárias. Este é um local de encontro entre todos aqueles que partilham destas mesmas paixões. 

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