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Passaporte fitossanitário florestal. O que é? Quem é obrigado a emitir?

Fonte: Agricultura e Mar

A protecção contra as pragas dos vegetais, nomeadamente das culturas florestais, é uma batalha de todos os agricultores. A fitossanidade reveste-se de importância primordial para a produção vegetal, as florestas, as zonas naturais e plantadas, os ecossistemas naturais, os serviços ecossistémicos e a biodiversidade na União Europeia.

A fitossanidade é ameaçada por espécies nocivas para os vegetais e os produtos vegetais, sendo cada vez maior o risco de essas espécies serem introduzidas no território da União em resultado da globalização das trocas comerciais e das alterações climáticas.

Por isso, o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho define as medidas de protecção contra as pragas dos vegetais, assim como o Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União e do passaporte fitossanitário para a introdução e a circulação numa zona protegida.

O passaporte fitossanitário é uma etiqueta oficial, válida no interior da União Europeia, que deve acompanhar os materiais florestais de reprodução durante todas as fases da sua circulação, conforme previsto na legislação nacional e comunitária.

Mas, quem é obrigado a emitir passaporte fitossanitário? É a isso mesmo que o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) responde. E o agriculturaemar.com aqui transcreve.

Quem é obrigado a emitir passaporte fitossanitário (PF)?

São os operadores económicos interessados na circulação dos vegetais (plantas, sementes, partes de plantas), produtos vegetais (madeira, outros materiais de origem vegetal não manufacturados) e outros objectos, como por exemplo solo ou meios de cultura, nomeadamente, os fornecedores de materiais florestais de reprodução (MFR) e as unidades industriais de tratamento de madeira (UITM).

É necessário solicitar autorização para emitir passaporte fitossanitário?

Não, quem já utiliza/emite passaporte fitossanitário deve continuar a emitir segundo os modelos actuais. Os operadores profissionais que já têm autorização para emitir os seus Passaportes Fitossanitários podem formalizar o seu interesse em manter essa autorização nos termos a divulgar oportunamente.

Quando deve ser emitido passaporte fitossanitário?

  • Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objectos não sejam fornecidos directamente ao utilizador final;
  • Em vendas através de contratos à distância (ex: internet) incluindo para os utilizadores finais;
  • Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objectos se destinem a uma Zona Protegida;
  • Quando existam medidas de emergência que imponham a circulação com PF até ao utilizador final

Quando é dispensada a emissão de passaporte fitossanitário?

Quando os vegetais, produtos vegetais ou outros objectos forem fornecidos directamente ao utilizador final (incluindo jardineiros amadores); quando os materiais circulem dentro ou entre as instalações do mesmo operador profissional, desde que estejam em estreita proximidade umas das outras.

Qual é o modelo de passaporte fitossanitário que deve ser utilizado na circulação de vegetais, produtos vegetais ou outros objectos no território da União?

Existem 4 modelos de passaporte fitossanitário, descritos nas partes A, B, C e D do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2313, que estabelecem os elementos que o PF deve conter: Parte A – é o modelo mais adequado para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objectos de natureza florestal no território da UE; Parte B – modelo a utilizar quando os materiais se destinem a Zonas Protegidas; Partes C e D – modelos a utilizar quando o material circule combinado com um rótulo de certificação.

Em que tipo de material deve ser impresso?

Em papel que seja depois protegido ou num suporte suficientemente resistente à deterioração e à perda da informação nele registada, que se deve manter inalterável e duradoura. Deve constar de um rótulo distinto, em suporte adequado para impressão dos elementos necessários, e que permita distinguir claramente o PF de qualquer outra informação ou rótulo que possa igualmente constar do mesmo suporte.

Pode-se escrever a informação manualmente?

A informação deve ser impressa, facilmente visível e claramente legível, sem utilização de ajudas visuais, pelo que o recurso à escrita manual só deve ser utilizado perante a comprovada impossibilidade de imprimir o PF.

Quais as dimensões do PF?

Não existem dimensões mínima nem máxima, mas devem respeitar os modelos indicados no Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão.

Onde se pode obter a bandeira da União Europeia?

Pode obter uma imagem da bandeira através da internet, por exemplo, podendo utilizar uma imagem a cores (fundo azul e estrelas amarelas) ou a preto e branco.

Para que serve o Código de Rastreabilidade?

Este código é o modo mais eficaz utilizado pelo operador profissional para conseguir identificar claramente nos seus registos toda a informação pertinente, muita da qual obrigatória por lei, relativa aos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos colocados em circulação.

Quando é que é aplicável o Código de Rastreabilidade?

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