Ação 3.1.1 – Jovem agricultor
OBJETIVO:
No âmbito do PDR 2020, a Ação 3.1.1 pretende fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
PDR 2020: Quem está elegivel?
Para ser elegível a estes apoios no PDR2020 o promotor do projeto tem de:
Ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e instalar-se pela primeira vez;
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No caso de pessoa coletiva, ser sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social. Além disso os sócios gerentes têm de ter idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, instalar-se pela primeira vez e deter a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social;
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Encontrar-se legalmente constituído;
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Ser titular da exploração agrícola (ex.: ser dono do terreno ou possuir um contrato de arrendamento/cedência) e efetuar o respetivo registo no sistema de identificação parcelar;
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Inscrever-se na autoridade tributária com atividade agrícola até à concessão do apoio;
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Ser beneficiário do IFAP;
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Nunca ter recebido ajudas ao investimentos, exceto nos 12 meses anteriores para candidaturas aprovadas no âmbito do VITIS;
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Nunca ter recebido ajudas à produção, exceto nos dois anos anteriores;
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Investimentos na exploração iguais ou superiores a 55.000 euros e iguais ou superiores a 3.000.000 euros. Este valor é apurado somando 100% do investimento elegível da Ação 3.2, 75% do valor elegível se existir um VITIS, 100% de investimentos materiais e imateriais não elegíveis e até 2.000 euros referentes a formação.
Apoios no PDR 2020
O PDR 2020 funciona por avisos de abertura, ou seja, períodos durante os quais é possível apresentar as candidaturas.
O apoio na ação 3.1 consiste num prémio à instalação, pago após submissão de um pedido de pagamento.
O montante do prémio à instalação é de € 20 000 por jovem agricultor, acrescido de € 5 000 no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor, e de € 5 000 no caso
de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.»
O prémio à instalação será pago da seguinte forma:
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75 % do valor após a data de aceitação da concessão do apoio;
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25 % do valor após verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução do plano empresarial;
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A majoração prevista para os casos em que o promotor comprove a adesão a uma OP ou AP é paga após demonstração desta mesma adesão.
Como são avaliadas as candidaturas no PDR 2020?
As candidaturas apresentadas à Ação 3.1 são avaliadas relativamente ao seu plano empresarial de cinco anos, plano este que tem que apresentar coerência técnica, económica e financeira, e que deverá ser constituído por diversos elementos como, por exemplo, a descrição dos investimentos e das ações necessárias ao desenvolvimento da atividade.
São prioritárias:
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Candidaturas de JA que tenham adquirido a titularidade da terra através da bolsa nacional de terras;
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Candidaturas de JA que se instalem em regiões nas quais se verificou perda de população intercensitária, definidas pelo GPP.
Quais as obrigações no âmbito do PDR 2020?
Para sociedades, os jovens agricultores devem manter a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social;
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Cumprir o plano empresarial e dar início ao mesmo até seis meses a partir da aceitação do apoio;
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Exercer a atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
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Adquirir a condição de agricultor activo no prazo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
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Possuir ou adquirir formação agrícola adequada:
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Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.