Segunda-feira, Abril 29, 2024

Prevenção de incêndios. Limpeza de terrenos tem de ser feita até 30 de Abril de 2024

Fonte: Agricultura e Mar

Os proprietários de terrenos rurais, florestais ou agrícolas, têm até 30 de Abril de 2024 para proceder à sua limpeza. Se não o fizerem, podem pagar coimas que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas colectivas.

Se não proceder à limpeza, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão de combustível, sendo os proprietários obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à autarquia, alerta a plataforma governamental Portugal Chama.

A legislação em vigor indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem realizar anualmente um conjunto de acções de protecção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.

Uma das principais medidas nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de protecção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.

Refira-se que o Despacho n.º 2171/2024, de 27 de Fevereiro (ver aqui), este ano foram identificadas 991 freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível. “A instalação e a manutenção da rede secundária de faixa de gestão de combustíveis constitui uma das principais prioridades da política de gestão integrada de fogos rurais, dando um contributo relevante para as metas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.”, refere o Despacho.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre a limpeza dos terrenos, a plataforma governamental Portugal Chama elaborou uma série de perguntas e respostas sobre gestão de combustíveis, das quais a Revista Agricultura e Mar aqui transcreve algumas.

Perguntas e respostas

O que significa “Gestão de Combustíveis”?

Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas.

Onde fazer a gestão de combustíveis?

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de protecção estende-se até aos 100 metros.
Estas faixas são objecto de definição espacial nos Programas Sub-Regionais, podendo, em casos devidamente justificados, e em função da perigosidade e do risco de incêndio rural, ser adoptadas faixas de largura até 50% superior ou inferior à estabelecida. Informe-se na sua Câmara Municipal sobre o prazo limite para a gestão de combustível à volta das edificações.

De quem é a responsabilidade pela gestão de combustíveis?

São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.

São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, eléctrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infra-estruturas.

A minha casa é junto à floresta, tenho de cortar as árvores todas do meu jardim?

A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. No caso dos pinheiros e eucaliptos, a distância mínima entre copas é de 10 metros. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.

O meu vizinho não limpou o terreno ao lado da minha casa, a GNR já levantou o auto de contra ordenação, o que posso fazer?

Até 31 de Maio, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as Câmaras Municipais contam com a colaboração das forças de segurança.

Tenho um pinhal cuidado mas que está muito distante das casas e das estradas. É um pinhal adulto plantado com distância de 2 metros de copa, tenho que abater as árvores?

Não. Neste caso não é necessário fazer a gestão de combustível.

Tenho a casa rodeada de castanheiros, vou ter que os cortar?

As espécies autóctones, na sua maioria folhosas, apresentam uma inflamabilidade moderada ou reduzida. No caso das folhosas caducas, como é o caso, este facto é mais evidente devido ao elevado teor de humidade das folhas. Certos povoamentos de espécies de folha curta, sejam folhosas ou resinosas, com alta densidade e coberto muito denso apresentam-se como uma barreira à passagem do fogo. No entanto, a distância entre as copas dos castanheiros deverá ser de 4 metros.

Pode ler todas as perguntas e respostas no site da Portugal Chama, aqui.

acientistaagricola
acientistaagricolahttp://acientistaagricola.pt
Olá, sou a Rosa. Nasci e cresci em meio rural e desde cedo percebi o que queria fazer para o resto da vida. Mais tarde, quando entrei no ensino superior tornei-me Técnica Superior do Ambiente e Agrónoma, áreas que sempre me fascinaram. Este blog é mais do que um projecto pessoal...é  o culminar de duas paixões: a escrita e as ciências ambientais e agrárias. Este é um local de encontro entre todos aqueles que partilham destas mesmas paixões. 

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