Quinta-feira, Abril 25, 2024

Conheça as 36 perguntas a que vai ter de responder o novo secretário de Estado da Agricultura

Fonte do artigo: Agricultura e Mar

O Conselho de Ministros aprovou ontem, 12 de Janeiro, a resolução que estabelece um “questionário de verificação prévia à propositura de membros de Governo ao Presidente da República, que deve ser preenchido pelas personalidades convidadas pelo primeiro-ministro ou indigitadas para integrar o Governo”.

“O documento é uma ferramenta de avaliação política, no âmbito do processo de designação e que inclui uma declaração de compromisso de honra”, refere o Executivo em comunicado do Conselho de Ministros.

Ao todo, cada novo governante proposto vai ter de responder a 36 perguntas, que já foram hoje, 13 de Janeiro, publicadas em Diário da República. A informação a recolher deve ser não apenas relativa aos próprios, mas também ao seu agregado familiar.

Uma medida que surge após vários “casos e casinhos”, que já levou a 13 demissões em apenas nove meses de um Governo de maioria absoluta. A polémica mais recente envolveu Carla Alves, secretária de Estado da Agricultura, que esteve no cargo apenas 26 horas depois de ser noticiado que tinha contas bancárias arrestadas.

Segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023, de 13 de Janeiro, que “estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo”, o Executivo liderado por António Costa, realça a “importância de assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático. Tal aconselha que o escrutínio a que aqueles titulares devem ser sujeitos para integrarem o Governo, no âmbito do processo de avaliação política que precede a respectiva nomeação, seja reforçado”.

No entanto, salienta que “este mecanismo não substitui nem antecipa o cumprimento das obrigações declarativas previstas na lei (…). O questionário subjacente a este mecanismo é (…) um documento ao qual é atribuído o adequado grau de classificação [Nacional Secreto], que salvaguarda o seu conhecimento pelos respectivos intervenientes, bem como a sua destruição nos momentos em que tal informação deixe de ter razão de existir, seja porque o indigitado não é proposto ou não é nomeado ou porque o titular do cargo cessa as respectivas funções”.

Assim, quem for proposto para novo secretário de Estado da Agricultura vai ter de responder às seguintes perguntas:

1. Exerce actualmente actividades profissionais, e/ou integra corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas?

2. Integrou, nos últimos três anos, corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas?

3. Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, actividade de qualquer natureza, com ou sem carácter remunerado ou de permanência, susceptível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo a que é proposta/o?

4. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas?

5. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem actividades no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

6. Algum membro do seu agregado familiar, detém capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem actividades no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

7. Detém, ou deteve, nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser directamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

8. Algum membro do seu agregado familiar, detém alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser directamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

9. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, funções de gestão em sociedades e/ou em empresas que prosseguem actividades no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

10. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) funções de gestão em sociedades e/ou e empresas que prosseguem actividades no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

11. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, actividades públicas ou privadas no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

12. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) actividades públicas ou privadas no sector directamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?

13. Exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?

14. Nos últimos três anos foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

15. Algum membro do seu agregado familiar exerce, ou exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?

16. Algum membro do seu agregado familiar foi, nos últimos três anos, beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

17. Alguma empresa detida por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que exerce cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

18. Alguma empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes exerçam cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?

19. Atenta a função para que foi convidada/o, existe qualquer situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo Primeiro-Ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respectiva delegação em outro membro do Governo?

20. Rendimentos de origem nacional:

  • Rendimento do trabalho dependente;
  • Rendimento do trabalho independente:
  • Rendimentos comerciais e industriais;
  • Rendimentos agrícolas;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Mais-valias;
  • Pensões;
  • Outros rendimentos?

21. Tem rendimentos de origem estrangeira?

22. É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro? Situação fiscal.

23. Tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?

24. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?

25. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?

26. Tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS)?

27. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS)?

28. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social (SS)? Responsabilidade penal.

29. Alguma vez foi condenado por qualquer infracção penal ou contra-ordenacional?

30. Alguma vez a pessoa colectiva, cujos corpos sociais integra ou integrou, foi condenada por qualquer infracção penal ou contra-ordenacional?

31. Alguma vez a sociedade e/ou empresa de que é gestor, ou cujo capital é detido por si, ou em que detém participação em capital, conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, foi condenada por qualquer infracção penal ou contra-ordenacional?

32. Tem qualquer tipo de processo judicial, contra-ordenacional ou disciplinar pendente em que esteja directa ou indirectamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o? (no caso de a resposta ser afirmativa, indicar natureza e fase do processo).

33. Tem conhecimento de que seja objecto de investigação criminal qualquer situação em que, directa ou indirectamente, tenha estado envolvido?

34. Está insolvente 13?

35. Alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente?

36. Tem conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja susceptível de afectar as condições isenção, imparcialidade e probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três anos?

acientistaagricola
acientistaagricolahttp://acientistaagricola.pt
Olá, sou a Rosa. Nasci e cresci em meio rural e desde cedo percebi o que queria fazer para o resto da vida. Mais tarde, quando entrei no ensino superior tornei-me Técnica Superior do Ambiente e Agrónoma, áreas que sempre me fascinaram. Este blog é mais do que um projecto pessoal...é  o culminar de duas paixões: a escrita e as ciências ambientais e agrárias. Este é um local de encontro entre todos aqueles que partilham destas mesmas paixões. 

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