Marcas de exploração agrícola sem animais por período superior a 12 meses são desactivadas

Autor do artigo: Agricultura e Mar

O número de explorações activas e sem animais há mais de 12 meses totalizou mais de 13.000 em 2018, quando acumuladas as marcas de exploração das espécies bovina, ovina, caprina e suína.

Deste modo, no quadro das suas competências, procedeu a Divisão de Identificação, Registo e Movimentação Animal (DIRMA) à suspensão das marcas de exploração da Base de Dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).

Marcas podem ser reactivadas

Segundo o Aviso 1/DGAV/DIRMA/2019, a decisão deve-se à necessidade de manter actualizada a base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).

Acrescenta a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária que as marcas de exploração agrícola desactivadas poderão, em qualquer momento, ser reactivadas por decisão do proprietário dos animais que os pretender deter naqueles locais.

Os pedidos de reactivação ou levantamento da suspensão deverá ser efectuado ao abrigo do Decreto-lei n.º 81/2013, no âmbito do processo de licenciamento/registo de actividade pecuária (NREAP), junto das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

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